PL 4373/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 4373/2023, apresentado pela deputada Adriana Ventura, propõe alterações na Lei nº 10.826/2003, que regula a posse e comercialização de armas de fogo no Brasil. As principais mudanças incluem a definição da competência dos Estados e do Distrito Federal para regulamentar a matéria, permitindo que cada unidade da federação adapte os critérios de aquisição, emissão e manutenção de registros de armas conforme suas realidades locais. A proposta visa aumentar a flexibilidade das políticas de segurança pública, permitindo uma resposta mais ágil às variações nas taxas de criminalidade. Além disso, ressalta a importância do federalismo e da autonomia dos Estados, sem delegar a competência legislativa, que permanece com a União. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, para definir a competência para regulamentação da matéria e dá outras providências.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto do Desarmamento, registro, Sistema Nacional de Armas (Sinarm), Posse de arma, comercialização, munição, critério, aquisição, arma de fogo, emissão, renovação, manutenção, cancelamento, Certificado de Registro de Arma de Fogo, adaptação, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil)

Andamentos - Total: 20

15/04/2026

Tramitação: Retirada de Pauta

Despacho: Retirado de pauta, por acordo.

CREDN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

14/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação.

CREDN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

14/04/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 2 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).

CREDN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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BOM


A proposta reforça a autonomia dos Estados para adaptar critérios de aquisição e registro de armas, alinhando-se à defesa da descentralização e do federalismo, além de potencialmente flexibilizar o acesso conforme realidades locais.

Autores: 1

Adriana Ventura
NOVO/SP