Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 4602/2023, apresentado pela Deputada Laura Carneiro, propõe a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda para fins de adoção. A proposta visa que, em qualquer fase do processo de adoção, o juiz possa autorizar o uso do nome afetivo em cadastros escolares e de saúde, reconhecendo o vínculo afetivo entre adotantes e adotando. A justificativa do projeto argumenta que a legislação atual, que exige a espera pelo trânsito em julgado da adoção, pode ser prejudicial ao desenvolvimento emocional da criança, que já enfrenta situações de vulnerabilidade. A proposta busca equilibrar a celeridade do processo de adoção com a proteção dos direitos da criança, permitindo que ela seja reconhecida socialmente pelo nome da nova família, sem que isso implique em mudanças definitivas no registro civil até a conclusão do processo. A conclusão reforça a necessidade de uma avaliação judicial para garantir que o uso do nome afetivo seja apropriado, respeitando a dignidade da criança e evitando traumas adicionais.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), utilização, nome afetivo, criança, adolescente, situação, guarda de menor, finalidade, adoção.
Andamentos - Total: 40
Tramitação: Recebimento - Redação Final
Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora da Redação Final, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
O projeto trata apenas da autorização judicial para uso do nome afetivo por crianças em processo de adoção, sem impor custos, obrigações administrativas ou restrições a terceiros. Não há opiniões diretamente relacionadas ao tema do nome afetivo.
Autores: 1

Laura Carneiro
PSD/RJ
Votações: 2
09/07/2025 14:55:42 - CPASF
Aprovado o Parecer.
25/03/2026 10:51:28 - CCJC
Aprovado o Parecer.

