Resumo da Neide:
Projeto de lei permite a cessão voluntária de créditos de energia elétrica gerados por micro e minigeradores para consumidores de serviços públicos, saúde, assistência social, educação e inscritos no CADÚnico, sem contrapartida comercial. As distribuidoras devem criar mecanismos para viabilizar essa cessão dentro da mesma área de concessão, com comunicação prévia e anuência do beneficiário, salvo inscrição prévia que dispense essa etapa. O órgão regulador terá 15 dias para regulamentar a lei, que visa beneficiar instituições essenciais como hospitais e entidades sociais, promovendo solidariedade e sustentabilidade energética.
Ementa:
Dispõe sobre cessão de créditos obtidos em sistema de compensação de energia elétrica.
Palavras Chave:
Autorização, Microgerador de energia, minigerador de energia, doação, excedente, produção, Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), consumidor, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Setor público, assistência social, saúde, educação, diretrizes.
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Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificações
Despacho: Designada Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto permite a cessão voluntária de créditos de energia, sem obrigatoriedade ou subsídio estatal, respeitando a liberdade contratual e incentivando solidariedade sem intervenção excessiva ou aumento de impostos.
Autores: 1

Ricardo Ayres
REPUBLICANOS/TO

