Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 5203/2023, apresentado pela Deputada Dayany Bittencourt, propõe alterações no Código Penal brasileiro, especificamente no que diz respeito à idade de consentimento em crimes contra a dignidade sexual. A proposta eleva a idade de consentimento de 14 para 16 anos, considerando que menores de 16 não têm discernimento suficiente para consentir a atividades sexuais. O projeto visa endurecer as penas para crimes de estupro de vulnerável, refletindo a vulnerabilidade das vítimas, especialmente crianças e adolescentes, que representam a maior parte das denúncias de abuso sexual. A justificativa para a mudança é baseada em dados alarmantes sobre o aumento de casos de abuso e na necessidade de alinhar a legislação brasileira com normas internacionais e práticas de outros países que já adotaram idades de consentimento mais elevadas. O objetivo é garantir maior proteção e segurança para os jovens, enviando uma mensagem clara de que crimes sexuais não serão tolerados.
Ementa:
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), crime contra a dignidade sexual, crime contra a liberdade sexual, estupro, crime sexual contra vulnerável, estupro de vulnerável, corrupção de menor, Lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo, aumento, idade mínima, consentimento.
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Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apensação do PL 4996/2025 a esta proposição.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação da proposição PL-4996/2025 à proposição PL-5203/2023.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Notificação de Apensação
Despacho: Apense-se a este(a) o(a) PL-4996/2025.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Autores: 1

Dayany Bittencourt
UNIÃO/CE

