PL 5225/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 5225/2023 propõe alterações na Lei nº 9.605/1998 e no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para aumentar as penas e multas relacionadas a maus-tratos a animais. As principais mudanças incluem a majoração da pena de detenção para 1 a 2 anos e a multa para tutores que não protegem adequadamente seus animais, estabelecendo valores entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00. Além disso, o projeto proíbe que condenados por violência doméstica sejam tutores de animais considerados ferozes. O texto justifica a necessidade de endurecimento das leis devido à crescente omissão na guarda responsável de animais, citando casos de maus-tratos que resultaram em sofrimento e morte de animais. A proposta visa garantir a proteção e o bem-estar dos animais, reconhecendo-os como seres sensitivos com direitos.

Ementa:

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.

Palavras Chave:

Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Código Penal (1940), Crime, Maus-tratos, Animal silvestre, Animal doméstico, aumento, Valor, Multa, Pena, Tutor de animal.

Andamentos - Total: 12

01/07/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, com emenda.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

01/07/2025

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

31/03/2025

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


A pessoa se opõe ao aumento de penas como solução para problemas sociais e defende restrição ao uso do direito penal, além de criticar a ampliação de condutas criminalizadas, o que se choca diretamente com o endurecimento proposto pelo projeto.

Autores: 4

Delegado Matheus Laiola
UNIÃO/PR


Marcelo Queiroz
PSDB/RJ


Fred Costa
PRD/MG


Delegado Bruno Lima
PODE/SP