Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 5744/2023 propõe alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, visando aumentar as penas para crimes de homicídio e lesão corporal cometidos contra integrantes da segurança privada e seus familiares. As mudanças incluem a inclusão de agravantes para esses crimes, reconhecendo a importância da segurança privada na proteção da sociedade e buscando desestimular a violência contra esses profissionais. A proposta justifica-se pela necessidade de garantir um ambiente seguro para os agentes de segurança, promovendo a confiança no sistema de segurança e incentivando a entrada de novos profissionais na área. O projeto visa, portanto, reforçar a proteção legal dos trabalhadores da segurança privada e melhorar a eficácia do sistema de segurança como um todo.
Ementa:
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Palavras Chave:
Alteração, Código Penal (1940), Lei dos Crimes Hediondos (1990), aumento da pena, homicídio, lesão corporal, profissional, segurança privada, exercício profissional, cônjuge, parentesco consanguíneo.
Andamentos - Total: 50
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP)
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Despacho: Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 456/2026.
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Despacho: Aprovado o requerimento nº 456/2026,dos Srs. Coronel Ulysses e Antonio Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5744/2023.
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
Aumento de pena nunca combateu crime no Brasil.E é uma afronta ao cidadão que os responsáveis pelo combate ao crime vejam como solução para sua propria proteção nao a execução come ficiência de seu míster mas sim aumento de pena quando forem vitimas.
Votações: 2
25/06/2024 14:37:41 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.
18/11/2025 15:55:11 - CCJC
Aprovado o Parecer.

