PL 5758/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº ________, de 2023, apresentado pelo Deputado Federal Duarte Jr., propõe alterações no Código de Processo Civil, priorizando a análise da tutela de urgência em casos de saúde que envolvam gratuidade de justiça. A proposta inclui a modificação do Art. 203 da Lei nº 13.105, de 2015, para que a análise do pedido de tutela de urgência ocorra antes da avaliação da preliminar de justiça gratuita, responsabilizando o magistrado em caso de descumprimento. O objetivo é garantir um acesso mais rápido e eficaz à justiça em situações críticas de saúde, alinhando-se ao princípio constitucional da efetividade da jurisdição. A legislação atual não prevê expressamente a possibilidade de apresentação posterior de documentação comprobatória, e a proposta busca harmonizar o direito à tutela de urgência com a gratuidade de justiça, reforçando a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo terá a responsabilidade de regulamentar suas disposições.

Ementa:

Altera a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 para introduzir modificações no Código de Processo Civil.

Palavras Chave:

Alteração, Código de Processo Civil (2015), prioridade, análise, Tutela de urgência, situação, saúde, justiça gratuita, decisão judicial.

Andamentos - Total: 25

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

13/04/2026

Tramitação: Recebimento - Redação Final

Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

10/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator da Redação Final, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opiniões explícitas ou conexões diretas sobre a ordem de análise de tutela de urgência em saúde com gratuidade de justiça, nem sobre a responsabilização do magistrado nesse contexto. As opiniões tratam de outros temas ou apenas tangenciam o assunto.

Autores: 1

Duarte Jr.
AVANTE/MA

Votações: 1

03/03/2026 16:07:36 - CCJC
Aprovado o Parecer.