PL 5880/2023

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 5880/2023, apresentado pelo deputado Duda Ramos, propõe uma alteração na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica que tiveram seus documentos pessoais ou de dependentes retidos, subtraídos ou destruídos pelo agressor. O novo artigo 10-A assegura que órgãos responsáveis pela emissão de documentos devem garantir um atendimento célere e seguro, resguardando a privacidade das vítimas. A justificativa do projeto destaca a importância da documentação para a autonomia das mulheres e busca fortalecer as medidas protetivas existentes, contribuindo para a proteção e promoção dos direitos fundamentais das mulheres no combate à violência doméstica. A proposta visa impulsionar a efetividade da Lei Maria da Penha e reforçar o compromisso do Estado com a proteção das vítimas. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.

Palavras Chave:

Alteração, Lei Maria da Penha (2006), prioridade, emissão, Documento pessoal, mulher, vítima, violência doméstica.

Andamentos - Total: 34

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Redação Final

Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto apenas garante prioridade na emissão de documentos para vítimas de violência doméstica, sem impor custos, obrigações ou intervenções adicionais a particulares ou empresas privadas, não havendo relação direta ou indireta com as opiniões apresentadas.

Autores: 1

Duda Ramos
PODE/RR

Votações: 2

12/06/2024 14:48:11 - CMULHER
Aprovado o Parecer.

25/03/2026 10:52:43 - CCJC
Aprovado o Parecer.