Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 7.797/1989, que criou o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), para estabelecer como prioritária a aplicação dos recursos financeiros do fundo em projetos que atuem na Amazônia Legal. Essa região, que abrange nove estados brasileiros, é destacada por sua biodiversidade única e papel fundamental na regulação climática e equilíbrio ambiental. O texto justifica a mudança pela necessidade de enfrentar os desafios ambientais da Amazônia, como desmatamento, exploração ilegal e pressões sobre seus ecossistemas, além das consequências da seca agravada. A proposta visa fortalecer ações de preservação, conservação e desenvolvimento sustentável na região, refletindo o compromisso do Legislativo com a proteção ambiental e a justiça socioambiental. A alteração legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera a Lei n° 7.797, de 10 julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências”, para incluir como prioritária as aplicações de recursos financeiros na Amazônia Legal.
Palavras Chave:
Alteração, Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (1989), prioridade, aplicação, recursos, Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA),
Andamentos - Total: 30
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS), e pela rejeição das Emendas 1/2025 e 2/2025 da CMADS.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Mantido o parecer do Relator, Dep. Amom Mandel, PRL 1 CMADS.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto prioriza recursos para preservação ambiental na Amazônia, o que pode resultar em maior regulação e restrições ao uso econômico da terra, contrariando opiniões favoráveis à liberdade produtiva e à redução de leis ambientais.
Autores: 1

Duda Ramos
PODE/RR
Votações: 1
27/08/2024 16:38:30 - CPOVOS
Aprovado o Parecer.

