Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 6221/2023, proposto pelo Deputado Pastor Sargento Isidório, institui o dia 21 de outubro como o "Dia Nacional de Valorização da Família". O objetivo é fortalecer os vínculos familiares, valorizar a diversidade familiar e promover atividades que reforcem valores fundamentais para o desenvolvimento da sociedade. O feriado não afetará serviços essenciais, como saúde e segurança, e visa criar oportunidades para que as famílias desfrutem de momentos juntos, promovendo a felicidade e o bem-estar. O projeto enfatiza a importância da família como base da sociedade e busca estimular a reflexão sobre seu papel social, econômico e cultural. Além disso, propõe a promoção de valores como solidariedade, responsabilidade e amor, essenciais para a formação de cidadãos conscientes e éticos.
Ementa:
Institui feriado nacional o dia 21 de outubro, “Dia Nacional de Valorização da Família”, com o propósito de fortalecer os vínculos familiares, valorizar a diversidade familiar, promover atividades positivas e reforçar os valores fundamentais para o desenvolvimento harmônico da sociedade.
Palavras Chave:
Feriado nacional, Dia Nacional de Valorização da Família, data comemorativa, outubro, preservação, serviços essenciais.
Andamentos - Total: 14
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC), pela aprovação deste, com substitutivo.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 3 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA).
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvida à Relatora, Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC).
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas ou indiretas relacionadas à criação de um feriado nacional para valorização da família ou promoção de valores familiares, nem menção a feriados, datas comemorativas ou políticas similares.
Autores: 1

Pastor Sargento Isidório
AVANTE/BA

