PL 1220/2024

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Resumo da Neide:

O projeto de lei propõe regulamentar a rotulagem de carne bovina quanto à indicação da raça, garantindo transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados (veterinários e zootecnistas) no processo de certificação. Estabelece que frigoríficos podem indicar a raça conforme diretrizes do Ministério da Agricultura, que será responsável por definir critérios técnicos em colaboração com associações de raças e profissionais. Proíbe a apropriação exclusiva dos nomes das raças pelas associações, assegurando o uso por frigoríficos desde que respeitadas as normas. A lei visa evitar monopólios e promover participação plural na definição das normas.

Ementa:

Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação

Palavras Chave:

Regulamentação, rotulagem, carne bovina, indicação, Raça animal, Trabalhador qualificado, Medicina veterinária, Zootecnia, certificação, Ministério da Agricultura e Pecuária.

Andamentos - Total: 15

22/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

10/04/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/04/2026)

CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com substitutivo.

CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


A obrigatoriedade de rotulagem específica e a exigência de participação de profissionais qualificados aumentam custos e burocracia para empresas privadas, contrariando a preferência pela mínima intervenção estatal em contratos e rotinas empresariais.

Autores: 1

Marco Brasil
PP/PR