Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe regulamentar a rotulagem de carne bovina quanto à indicação da raça, garantindo transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados (veterinários e zootecnistas) no processo de certificação. Estabelece que frigoríficos podem indicar a raça conforme diretrizes do Ministério da Agricultura, que será responsável por definir critérios técnicos em colaboração com associações de raças e profissionais. Proíbe a apropriação exclusiva dos nomes das raças pelas associações, assegurando o uso por frigoríficos desde que respeitadas as normas. A lei visa evitar monopólios e promover participação plural na definição das normas.
Ementa:
Dispõe sobre a regulamentação da rotulagem de carne bovina em relação à indicação de raça e estabelece diretrizes para a participação de profissionais qualificados no processo de certificação
Palavras Chave:
Regulamentação, rotulagem, carne bovina, indicação, Raça animal, Trabalhador qualificado, Medicina veterinária, Zootecnia, certificação, Ministério da Agricultura e Pecuária.
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Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com substitutivo.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A obrigatoriedade de rotulagem específica e a exigência de participação de profissionais qualificados aumentam custos e burocracia para empresas privadas, contrariando a preferência pela mínima intervenção estatal em contratos e rotinas empresariais.
Autores: 1

Marco Brasil
PP/PR

