PL 1257/2024

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 1257/2024, proposto pelo deputado Clodoaldo Magalhães, estabelece a Política Nacional de Conservação do Solo e incentiva o Serviço Voluntário Ambiental. O objetivo principal é promover a preservação e uso sustentável dos recursos naturais, com foco na conservação do solo, por meio de práticas agrícolas sustentáveis. O Ministério do Meio Ambiente será responsável pela implementação da política, que incluirá programas de treinamento e capacitação para voluntários e agricultores. O projeto também prevê incentivos financeiros para práticas agrícolas sustentáveis, reconhecimento público para voluntários e garantias orçamentárias para a execução das iniciativas. A proposta busca integrar esforços de diferentes órgãos e promover a educação ambiental, reconhecendo a importância da conservação do solo para a segurança alimentar e a sustentabilidade ambiental. A aprovação dessa legislação é vista como um passo crucial para a proteção do patrimônio natural e o desenvolvimento sustentável no Brasil.

Ementa:

Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Conservação do Solo e Incentivo ao Serviço Voluntário Ambiental com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo, com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo

Palavras Chave:

Criação, Política Nacional de Conservação do Solo, uso sustentável, recursos naturais, solo. _ Ministério do Meio ambiente, capacitação, Serviço Voluntário Ambiental, Técnicas agropecuárias, Preservação ambiental, solo.

Andamentos - Total: 15

22/04/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, com substitutivo.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

22/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Mantido o parecer do Relator, Dep. Amom Mandel, PRL 1 CMADS.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

22/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM


O projeto prevê incentivos financeiros estatais, certificações e políticas de fomento ambiental, o que contraria a preferência pela liberdade econômica, rejeição a incentivos diretos e críticas a benefícios específicos para grupos, mesmo que voluntários.

Autores: 1

Clodoaldo Magalhães
PV/PE