Resumo da Neide:
O projeto de lei da Deputada Antônia Lúcia propõe alterações na Lei nº 13.954/2019, visando modificar dispositivos do Decreto-Lei nº 667/1969. As principais mudanças incluem a introdução de novas regras para a inatividade dos militares, estabelecendo que a remuneração na inatividade será integral após 30 anos de serviço para homens e 27 anos para mulheres, além de garantir o direito adquirido na concessão de inatividade e pensão militar. O projeto também assegura o acesso igualitário de candidatos de ambos os sexos em concursos públicos para polícias militares e corpos de bombeiros. A justificativa destaca a necessidade de reconhecer as condições de trabalho e os riscos enfrentados pelos policiais, argumentando que a reforma previdenciária anterior prejudicou esses profissionais, especialmente as mulheres, ao aumentar o tempo de serviço necessário para aposentadoria. O texto critica a falta de reconhecimento do sacrifício e das condições adversas enfrentadas pelos policiais, propondo uma revisão das regras para garantir a dignidade e a saúde desses profissionais.
Ementa:
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para introduzir as modificações nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969: acrescenta a letra “c’ e dá nova redação às letras “a” e “b” do inciso I do caput do art. 24-A, suprime o caput, o Parágrafo único e os incisos I e II do art. 24-G e o caput do art. 24-H e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (1969), Remuneração, inatividade, integralidade, Direito adquirido, Tempo de serviço, Militar das Forças Armadas, Profissional da segurança pública.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-241/2023
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CFT, apensado ao PL-241/2023
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 241/2023, ao qual esta proposição está apensada.
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia benefícios e mantém privilégios específicos para militares em relação à aposentadoria, o que contraria a defesa de equiparação de regras previdenciárias e restrição de privilégios para servidores públicos.
Autores: 1

Antônia Lúcia
MDB/AC
Votações: 2
15/04/2026 20:58:07 - PLEN
Aprovado o requerimento nº 2111/2026,do Sr. Capitão Augusto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 241/2023.
15/04/2026 20:58:10 - PLEN
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 241/2023, por ter sido aprovado o REQ 2111/2026 que está apensado ao primeiro.

