Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2062/2024, apresentado pelo deputado Leo Prates, propõe a suspensão do pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária nos estados da Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins, devido à severa seca e incêndios que afetam a região. A suspensão terá duração de trinta e seis meses e se aplica a diversos programas de crédito rural, como o Pronaf e o Pronamp. O projeto justifica-se pela queda na produção agrícola e pecuária, que impacta a economia local e nacional, além de gerar preocupações sobre a segurança alimentar. A proposta visa aliviar a pressão financeira sobre os produtores rurais, que enfrentam dificuldades em cumprir suas obrigações financeiras em decorrência das condições climáticas adversas. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Ementa:
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária em virtude da seca e dos incêndios no Estado da Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins.
Palavras Chave:
Suspensão, pagamento, Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra), Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (PRODECOOP), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), BNDES Agro, BB Investe Agro, financiamento, Custeio pecuário, produtor rural, Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins, decorrência, seca.
Andamentos - Total: 21
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/04/2026)
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação, com substitutivo.
CAPADR - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A suspensão temporária do pagamento de financiamentos para produtores rurais afetados por seca e incêndios é compatível com a visão favorável a incentivos e proteção governamental ao agronegócio, especialmente em situações de desequilíbrio de mercado.
Autores: 1

Leo Prates
PDT/BA

