PL 2114/2024

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2114/2024, apresentado pelo Deputado Federal Gilberto Nascimento, propõe alterações na Lei nº 8.078 de 1990, que trata da proteção do consumidor. A principal mudança é a inclusão de penalidades para publicidades que induzam o consumidor a comportamentos prejudiciais à saúde, como desafios alimentares que podem resultar em danos físicos ou até morte. O projeto estabelece que a prática de publicidade que promova excessos alimentares ou que coloque em risco a integridade física do consumidor será punida com reclusão de dois a quatro anos e multa. O deputado justifica a proposta citando casos de competições de comida que têm causado sérios riscos à saúde, como o trágico caso de uma mulher que faleceu após participar de um desafio de resistência. A intenção é responsabilizar comerciantes que utilizam esses desafios como estratégia de marketing, visando proteger a saúde e a vida dos consumidores. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Palavras Chave:

Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Crime contra as relações de consumo, aumento da pena, publicidade abusiva, indução, consumidor, Riscos (segurança), integridade física.

Andamentos - Total: 10

15/04/2026

Tramitação: Retirada de Pauta

Despacho: Retirado de pauta, por acordo, a pedido do(a) Relator(a).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

15/04/2026

Tramitação: Retirada de Requerimento Procedimental

Despacho: Retirado o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta e o Requerimento de Retirada de Pauta.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

15/04/2026

Tramitação: Encaminhamento da Votação

Despacho: Encaminharam a votação os Deputados Gilson Marques, Marcio Marinho e Paulão.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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RUIM


A proposta cria penalidades criminais para práticas publicitárias, impondo novas obrigações legais e restrições à atuação de empresas privadas, o que contraria a defesa da liberdade de negociação e rejeição à ampliação de normas protetivas.

Autores: 1

Gilberto Nascimento
PSD/SP