PL 2870/2024

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

Projeto institui incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais domésticos, incluindo isenção de IPI, redução de IRPJ e créditos tributários. Estabelece padrões de sustentabilidade na produção, como uso de ingredientes renováveis, redução de consumo de água e energia, e gestão de resíduos. O governo promoverá e financiará pesquisas para alternativas ecológicas, com fiscalização para garantir conformidade. A proposta visa reduzir impactos ambientais, fomentar inovação, competitividade e responsabilidade social, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Ementa:

Institui incentivos à pesquisa e desenvolvimento de alimentos sustentáveis para animais, promovendo benefícios fiscais para empresas que investem em alternativas ecológicas e nutritivas, estabelece padrões de sustentabilidade na produção e fomenta a inovação no setor de alimentação animal.

Palavras Chave:

Incentivo, Pesquisa e desenvolvimento, sustentabilidade, Ração animal, Produto sustentável, Alimentação animal, Consumo animal, Animal doméstico, Incentivo fiscal, Benefício fiscal, Empresa, Setor agropecuário.

Andamentos - Total: 24

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

11/12/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

27/11/2025

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)

CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Carregar Mais...

BOM


O projeto concede incentivos fiscais, o que é visto positivamente, e reduz impostos para empresas inovadoras, o que está alinhado com a preferência por menor carga tributária e liberdade para empreender. Há leve ressalva quanto à possível distorção de mercado, mas o saldo é favorável.

Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ

Votações: 1

09/07/2025 11:05:21 - CAPADR
Aprovado o Parecer.