PL 3161/2024

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Resumo da Neide:

Projeto de lei que institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças menores de 12 anos a publicidade digital em redes sociais, jogos online e outros meios digitais. Define publicidade infantil e marketing agressivo, estabelecendo princípios como proteção integral, transparência, responsabilidade social e evitar consumismo. Proíbe publicidade agressiva, coleta de dados sem consentimento dos pais, e exige supervisão responsável. Garante direitos dos pais para monitorar e limitar exposição publicitária. Prevê fiscalização, sanções e multas para infratores. Justifica-se pela vulnerabilidade das crianças, necessidade de proteção legal e responsabilidade social das empresas, buscando um ambiente digital seguro e ético para o desenvolvimento infantil.

Ementa:

Institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças a publicidade digital, especialmente em plataformas de redes sociais e jogos online, com o objetivo de proteger os menores de práticas de marketing agressivas e invasivas.

Palavras Chave:

Criação, Legislação, restrição, Publicidade, Propaganda comercial, Criança, Mídia digital, Rede social digital, Jogo online, Aplicativo móvel.

Andamentos - Total: 32

25/03/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste, e do PL 4535/2024, apensado.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

25/03/2026

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

26/11/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM avaliação do coordenador


Intervenção indevida na sociedade.

Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ

Votações: 1

08/10/2025 16:02:15 - CCOM
Aprovado o Parecer.