Resumo da Neide:
Projeto de lei que institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças menores de 12 anos a publicidade digital em redes sociais, jogos online e outros meios digitais. Define publicidade infantil e marketing agressivo, estabelecendo princípios como proteção integral, transparência, responsabilidade social e evitar consumismo. Proíbe publicidade agressiva, coleta de dados sem consentimento dos pais, e exige supervisão responsável. Garante direitos dos pais para monitorar e limitar exposição publicitária. Prevê fiscalização, sanções e multas para infratores. Justifica-se pela vulnerabilidade das crianças, necessidade de proteção legal e responsabilidade social das empresas, buscando um ambiente digital seguro e ético para o desenvolvimento infantil.
Ementa:
Institui a Lei de Proteção contra Publicidade Infantil em Mídias Digitais, regulamentando e restringindo a exposição de crianças a publicidade digital, especialmente em plataformas de redes sociais e jogos online, com o objetivo de proteger os menores de práticas de marketing agressivas e invasivas.
Palavras Chave:
Criação, Legislação, restrição, Publicidade, Propaganda comercial, Criança, Mídia digital, Rede social digital, Jogo online, Aplicativo móvel.
Andamentos - Total: 32
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste, e do PL 4535/2024, apensado.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/11/2025 a 26/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
Intervenção indevida na sociedade.
Autores: 1

Marcos Tavares
PDT/RJ
Votações: 1
08/10/2025 16:02:15 - CCOM
Aprovado o Parecer.

