Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe alterações nas Leis nº 10.826/2003 e nº 9.493/1997, visando permitir que integrantes das guardas municipais possam portar armas de fogo, mesmo fora de serviço, em âmbito nacional. Além disso, busca isentar esses órgãos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de armas, alinhando-os a outras forças policiais. A justificativa destaca a necessidade de segurança pública em todos os municípios e a importância das guardas na proteção do patrimônio e na manutenção da ordem pública. A proposta visa facilitar a atuação das guardas municipais, promovendo a segurança em todo o Brasil.
Ementa:
Altera as Leis nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, e a Lei 9.493, de 10 de setembro de 1997, que Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, dispõe sobre período de apuração e prazo de recolhimento do referido imposto para as microempresas e empresas de pequeno porte, e estabelece suspensão do IPI na saída de bebidas alcoólicas, acondicionadas para venda a granel, dos estabelecimentos produtores e dos estabelecimentos equiparados a industrial.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), aumento, abrangência, porte de arma, guarda municipal. _ Alteração, Lei Federal, Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, arma de fogo, Órgão de segurança pública, Município, benefício fiscal, tributação.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2024 a 05/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Fábio Henrique
UNIÃO/SE

