PL 3494/2024

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3494/2024, proposto pelo deputado Flávio Nogueira, visa criar o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais. Este fundo terá natureza de patrimônio autônomo, com autonomia administrativa e financeira, e destina-se à aquisição de obras de arte pelo Estado, visando valorizar as coleções culturais. O capital inicial será definido pelo Poder Público, e o fundo contará com receitas provenientes do orçamento do Estado, taxas, doações e outros meios financeiros. A gestão do fundo será realizada por uma comissão diretiva composta por três membros nomeados pelo Poder Público, que não receberão remuneração. A proposta surge da necessidade de aumentar os recursos para a aquisição de bens culturais, uma vez que o financiamento atual é considerado insuficiente, e busca garantir a preservação da herança cultural brasileira. O projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ementa:

Cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais.

Palavras Chave:

Criação, Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais, aquisição, obra cultural, equipamento cultural, museu, palácio, preservação, patrimônio cultural.

Andamentos - Total: 11

15/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

26/03/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/03/2026)

CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

25/03/2026

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, com substitutivo.

CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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RUIM


A proposta cria um fundo público para aquisição de bens culturais, o que contraria a opinião de que museus e projetos culturais não devem depender de financiamento estatal e devem buscar recursos privados.

Autores: 1

Flávio Nogueira
PT/PI