Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3536/2024, apresentado pelo Deputado José Medeiros, propõe o agravamento das penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, alterando a Lei nº 12.850 de 2013. A proposta inclui um novo artigo que estabelece aumentos nas penas de crimes dolosos com resultado morte, tráfico de drogas, tráfico internacional de armas, tráfico de pessoas, e posse ou porte ilegal de armas. O objetivo é endurecer as punições e aumentar a eficácia no combate ao crime organizado, que representa uma grave ameaça à segurança pública no Brasil. A justificativa destaca a necessidade de respostas mais severas para desmantelar facções criminosas e inibir novos recrutas, visando proteger a sociedade e o Estado Democrático de Direito. A proposta busca garantir que as punições sejam adequadas à gravidade dos crimes, refletindo a crescente sofisticação e poder dessas organizações. A expectativa é que a aprovação do projeto contribua para um sistema penal mais rigoroso e eficaz.
Ementa:
Agrava as penas de crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), critério, aumento da pena, integrante, organização criminosa.
Andamentos - Total: 12
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/04/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Aprovação do Parecer
Despacho: Aprovado o Parecer.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
RUIM 
A proposta agrava penas para crimes ligados ao crime organizado. A pessoa discorda do aumento de penas como solução para criminalidade e é crítica à ampliação do poder punitivo do Estado, o que se conecta diretamente ao objetivo do projeto.
Autores: 1

José Medeiros
PL/MT
Votações: 1
08/04/2026 13:12:40 - CCJC
Aprovado o Parecer.

