Resumo da Neide:
O projeto de lei institui as Comunidades Energéticas no Brasil, definindo regras para sua formação, operação e incentivos, com foco na geração descentralizada de energia renovável e autossuficiência local. Essas comunidades são associações cooperativas que produzem, distribuem, consomem e compartilham energia renovável, priorizando sustentabilidade, inclusão social e benefícios econômicos locais. O texto prevê formalização, acesso à rede elétrica, venda de excedentes com tarifas incentivadas, linhas de crédito subsidiadas e programas de capacitação. O objetivo é democratizar o acesso à energia limpa, promover desenvolvimento local e contribuir para a sustentabilidade ambiental, alinhando-se a compromissos climáticos e eficiência energética.
Ementa:
Institui as Comunidades Energéticas no Brasil, estabelecendo diretrizes para a sua formação, operação e incentivo na promoção da geração descentralizada de energia renovável e a autossuficiência energética local.
Palavras Chave:
Criação, Comunidade Energética, geração, Fonte alternativa de energia, concessão, linha de crédito, incentivo, eficiência energética, diretrizes.
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Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A pessoa rejeita incentivos financeiros diretos, subsídios e programas estatais que criam benefícios específicos, como linhas de crédito subsidiadas e tarifas incentivadas, mesmo quando voluntários, considerando-os distorções de mercado e favorecimento de grupos.
Autores: 1

Jadyel Alencar
REPUBLICANOS/PI

