Resumo da Neide:
O projeto de lei propõe restrições para serviços de impermeabilização de estofados que utilizam produtos químicos inflamáveis, proibindo sua realização em ambientes fechados ou parcialmente fechados em todo o território nacional. Os serviços só poderão ocorrer na sede da empresa ou em áreas externas, sob condições controladas e com medidas de prevenção de acidentes. Produtos químicos inflamáveis devem ser registrados e usados sob supervisão técnica. Serviços com produtos não inflamáveis estão isentos das restrições, desde que comprovada a segurança do produto. O descumprimento acarretará sanções penais e administrativas. A justificativa destaca acidentes graves causados por explosões e incêndios relacionados a esses produtos, defendendo a necessidade de maior fiscalização, capacitação e transparência para proteger a vida e a segurança dos cidadãos.
Ementa:
Dispõe sobre as restrições impostas aos serviços impermeabilização de estofados que utilizam produtos químicos inflamáveis.
Palavras Chave:
Critério, proibição, Produto químico Produto inflamável, impermeabilização, estofado.
Andamentos - Total: 21
Tramitação: Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Despacho: Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe restrições legais e obrigações adicionais a empresas privadas, aumentando burocracia e custos, o que contraria a defesa da liberdade contratual, da redução de regulações e da não intervenção estatal em contratos e atividades empresariais.
Autores: 1

Lêda Borges
REPUBLICANOS/GO

