PL 4124/2024

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Resumo da Neide:

Projeto de lei propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para assegurar prioridade às gestantes e lactantes no recebimento de insumos para proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde. A alteração inclui a adição do § 12 ao artigo 8º da Lei 8.069/1990, garantindo essa prioridade conforme normas regulamentadoras. A justificativa destaca a vulnerabilidade das gestantes devido às mudanças fisiológicas na gravidez e a importância de proteger o binômio mãe/filho, especialmente em situações de epidemias recentes como dengue, zika e Covid-19. A proposta visa consolidar essa prioridade de forma permanente para futuras emergências de saúde, reforçando a proteção prevista no Estatuto.

Ementa:

Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para assegurar a prioridade de as gestantes e lactantes receberem insumos de qualquer natureza para a proteção contra epidemias ou agravos inusitados à saúde.

Palavras Chave:

Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), prioridade, gestante, lactante, recebimento, insumo, proteção, epidemia, agravamento, saúde, situação de emergência.

Andamentos - Total: 50

24/04/2026

Tramitação: Recebimento - Redação Final

Despacho: Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (PSB-PE)

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

23/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


Não há opiniões explicitamente favoráveis ou contrárias à concessão de prioridade a gestantes e lactantes no acesso a insumos de saúde em situações de epidemias, nem menção a custos, obrigações a terceiros ou impactos administrativos relevantes.

Autores: 1

Laura Carneiro
PSD/RJ

Votações: 4

21/05/2025 11:04:56 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.

09/07/2025 15:32:21 - CMULHER
Aprovado o Parecer.

15/10/2025 15:16:55 - CPASF
Aprovado o Parecer.

25/03/2026 10:59:44 - CCJC
Aprovado o Parecer.