Resumo da Neide:
Autoriza o porte de arma de fogo aos agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça, com uso não ostensivo e regulamentos específicos. Altera o Estatuto do Desarmamento para incluir esses profissionais entre os autorizados a portar armas, mesmo fora de serviço, com validade nacional. Estabelece isenção de taxas para esses grupos e mantém a proibição de aquisição de armas para menores de 25 anos, exceto para integrantes das categorias mencionadas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, porte de arma, agente de segurança socioeducativa, oficial de justiça, isenção, pagamento, taxa, registro, renovação, porte de arma, segunda via, proibição, aquisição, arma de fogo, idade mínima.
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Tramitação: Notificações
Despacho: Informativo Conof
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT).
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Soldado Noelio, deixou de ser membro da Comissão
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
Esta dando mais porte de armas para o estado não pra o cidadão
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22/04/2025 16:14:31 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

