PL 4152/2024

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Resumo da Neide:

Projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil, alinhando-se às normas internacionais da IATA e OIE. Estabelece requisitos para documentação, contêineres, condições de transporte, e define responsabilidades das companhias aéreas e tutores. Prevê o transporte na cabine para pets e cães de serviço, e no porão para animais maiores, com controle de temperatura e ventilação. Institui o "Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais" para certificar empresas que adotem práticas seguras e responsáveis. Define penalidades para maus-tratos, incluindo multas e suspensão do transporte. Busca garantir bem-estar animal, segurança, transparência e responsabilidade jurídica no transporte aéreo.

Ementa:

Regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

Palavras Chave:

Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), regulamentação, Transporte aéreo, Animal doméstico, Responsabilidade, Empresa de transporte aéreo, Contêiner, Compartimento de carga, Cabine de aeronave.

Andamentos - Total: 10

18/06/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

18/06/2025

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

29/04/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM avaliação do coordenador


O projeto impõe novas obrigações e responsabilidades às companhias aéreas, afetando a iniciativa privada e criando certificações e penalidades, o que vai contra a preferência por mínima intervenção estatal e oposição a novas obrigações privadas.

Autores: 1

Marangoni
UNIÃO/SP