Resumo da Neide:
Projeto de lei que regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos no Brasil, alinhando-se às normas internacionais da IATA e OIE. Estabelece requisitos para documentação, contêineres, condições de transporte, e define responsabilidades das companhias aéreas e tutores. Prevê o transporte na cabine para pets e cães de serviço, e no porão para animais maiores, com controle de temperatura e ventilação. Institui o "Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais" para certificar empresas que adotem práticas seguras e responsáveis. Define penalidades para maus-tratos, incluindo multas e suspensão do transporte. Busca garantir bem-estar animal, segurança, transparência e responsabilidade jurídica no transporte aéreo.
Ementa:
Regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Palavras Chave:
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), regulamentação, Transporte aéreo, Animal doméstico, Responsabilidade, Empresa de transporte aéreo, Contêiner, Compartimento de carga, Cabine de aeronave.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), pela aprovação.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ).
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe novas obrigações e responsabilidades às companhias aéreas, afetando a iniciativa privada e criando certificações e penalidades, o que vai contra a preferência por mínima intervenção estatal e oposição a novas obrigações privadas.
Autores: 1

Marangoni
UNIÃO/SP

