Resumo da Neide:
O projeto de lei institui a Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), um título de crédito que representa ativos ambientais vinculados a projetos de preservação, recuperação e mitigação ambiental. A CCAC visa financiar projetos verdes, promover compensação ambiental e incentivar práticas sustentáveis, abrangendo diversas modalidades como carbono, biodiversidade, desmatamento evitado, agronegócio sustentável, energia limpa, socioambiental, recursos hídricos e reciclagem. O texto estabelece regras para emissão, registro, comercialização, fracionamento e aposentação dos créditos, com supervisão do Banco Central e certificação por terceiros. A CCAC será negociável em mercados financeiros, podendo ser usada como garantia para débitos fiscais e financeiros. O projeto busca ampliar e formalizar o mercado de créditos ambientais no Brasil, garantindo transparência, segurança jurídica e rastreabilidade, alinhando-se a práticas internacionais e promovendo a sustentabilidade e a economia verde.
Ementa:
Dispõe sobre a criação da Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), estabelece regras de registro e comercialização de créditos ambientais gerados no Brasil e dá outras providências.
Palavras Chave:
Criação, Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), ativo ambiental, título de crédito, projeto (administração), preservação ambiental, compensação ambiental, impacto ambiental, transição energética, reciclagem, diretrizes, campanha educativa, mercado financeiro.
Andamentos - Total: 9
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Amom Mandel, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A criação da cédula de crédito ambiental certificado amplia instrumentos de mercado para o agronegócio sustentável, incentiva práticas voluntárias e não impõe restrições diretas, alinhando-se à defesa da liberdade econômica e incentivos ao setor.
Autores: 1

Coronel Fernanda
PL/MT

