Resumo da Neide:
Projeto de lei que torna obrigatória a reserva de espaço para instituições que defendem os direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, recreativos e de lazer financiados com recursos públicos ou incentivos fiscais. Altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Rouanet para garantir essa reserva, com critérios objetivos para seleção das instituições, priorizando diversidade e impacto social. O descumprimento acarretará suspensão dos benefícios fiscais. A proposta visa promover inclusão social, visibilidade e valorização dessas instituições, alinhada à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Constituição Federal, buscando eliminar barreiras à participação plena dessas pessoas na sociedade.
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de espaço para instituições que promovem a defesa dos direitos das pessoas com deficiência em eventos culturais, recreativos, esportivos, de lazer, culturais e artísticos, e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet).
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), Lei Rouanet (1991), Obrigatoriedade, reserva, local, evento cultural, evento desportivo, lazer, pessoa com deficiência, projeto cultural, direitos do deficiente.
Andamentos - Total: 28
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação deste, com substitutivo.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 3 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Devolução ao(à) Relator(a)
Despacho: Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigação legal a eventos privados beneficiados por recursos públicos ou incentivos fiscais, o que contraria a preferência pela mínima intervenção estatal em contratos privados e rejeição a obrigações legais adicionais a empresas.
Autores: 1

Merlong Solano
PT/PI
Votações: 1
20/05/2025 15:39:38 - CPD
Aprovado o Parecer.

