Resumo da Neide:
Projeto de lei propõe alterar o artigo 6º da Lei 10.826/2003 para permitir que agentes de segurança pública, ativos e inativos, e guardas municipais adquiram até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de até 400 munições anuais por calibre registrado. A justificativa destaca o aumento do poder de fogo dos criminosos e a necessidade de equipar adequadamente esses profissionais para garantir sua segurança e eficiência no combate ao crime, incluindo treinamento contínuo. A medida visa equilibrar o poder de fogo entre agentes e criminosos, valorizando e protegendo os profissionais de segurança pública.
Ementa:
Altera a redação do artigo 6º da Lei 10.826, de 2003, para autorizar agentes de segurança pública, ativos e inativos, previstos no artigo 144 da Constituição Federal e guardas municipais, a adquirir até seis armas de fogo de uso restrito ou permitido e suas munições.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, limite máximo, aquisição, arma de fogo, munição de uso permitido, munição de uso restrito, profissional da segurança pública, Guarda municipal.
Andamentos - Total: 23
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta amplia o acesso de agentes de segurança a armas e munições, o que está alinhado à defesa da flexibilização do porte de armas, inclusive para profissionais de segurança privada, e não há opinião contrária direta à medida.
Autores: 1

Sargento Gonçalves
PL/RN
Votações: 1
01/07/2025 14:20:52 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

