Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 66/2025, apresentado pela Deputada Dayany Bittencourt, propõe a criação da loteria "LotoPet", autorizando o Poder Executivo a instituí-la e alterando a Lei nº 13.756 de 2018. A nova loteria destinará parte de sua arrecadação a políticas de proteção animal, incluindo a construção de hospitais veterinários e farmácias populares veterinárias. A proposta visa garantir recursos financeiros para a proteção e bem-estar dos animais, alinhando-se a compromissos constitucionais e internacionais. A distribuição dos recursos será: 20% para políticas públicas de proteção animal, 5% para hospitais veterinários, 5% para farmácias populares, 5% para canis e abrigos, e 5% para treinamento de animais em operações de segurança. A iniciativa busca solucionar a falta de infraestrutura e serviços veterinários adequados no Brasil, onde há um grande número de animais abandonados e em situação de risco.
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a instituir o produto lotérico denominado “LotoPet”; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da referida loteria e dos valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, destinação, recursos, produto de arrecadação, loteria, LotoPet, diretrizes, proteção animal, defesa dos direitos animais.
Andamentos - Total: 17
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Retirada de Pauta
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Retirada de Pauta
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas ou conexões diretas sobre criação de novas loterias ou destinação de recursos de jogos para políticas públicas específicas, como proteção animal. As opiniões sobre intervenção estatal e subsídios não se aplicam diretamente ao caso.
Autores: 1

Dayany Bittencourt
UNIÃO/CE

