Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 280/2025, apresentado pelo deputado Clodoaldo Magalhães, propõe a incorporação da técnica de crioablação para o tratamento do câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A crioablação é uma abordagem minimamente invasiva que utiliza temperaturas extremamente baixas para destruir células cancerígenas. O projeto estabelece que o Ministério da Saúde regulamentará os critérios para a realização do procedimento e capacitará os profissionais de saúde. A justificativa destaca a alta prevalência do câncer de mama entre mulheres brasileiras e a necessidade de tratamentos eficazes e menos invasivos. Estudos indicam que a crioablação pode eliminar completamente o câncer em tumores menores que 2 cm. Além de sua eficácia, a técnica é considerada custo-efetiva, pois reduz a necessidade de internação hospitalar e libera leitos. A adoção da crioablação no SUS é comparada a práticas já estabelecidas em países como Estados Unidos e Japão, e sua aprovação pela Anvisa reforça sua viabilidade no Brasil. O deputado solicita apoio para a aprovação do projeto, enfatizando os benefícios à saúde pública e ao bem-estar das mulheres.
Ementa:
Dispõe sobre a incorporação da técnica de crioablação para o tratamento do câncer de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Palavras Chave:
Inclusão, procedimento minimamente invasivo, crioablação, Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico, doença, câncer de mama, mulher, saúde pública.
Andamentos - Total: 14
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 28/04/2026)
CMULHER - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação deste, com Substitutivo.
CMULHER - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
CMULHER - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A proposta amplia o rol de procedimentos obrigatórios no SUS, o que implica maior intervenção estatal e financiamento público em saúde, contrariando a oposição à ampliação de programas governamentais e à intervenção estatal em setores de saúde.
Autores: 1

Clodoaldo Magalhães
PV/PE

