PL 395/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2024, proposto pela deputada Daniela do Waguinho, visa alterar o artigo 6º da Lei nº 8.078 de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor. A proposta inclui a comunicação direta e gratuita entre consumidores e fornecedores através de canais de atendimento, como telefone, para diversos fins, incluindo reclamações e devoluções. A justificativa destaca que muitos fornecedores têm explorado brechas na legislação, direcionando atendimentos para números pagos, o que prejudica os direitos dos consumidores. A nova redação do artigo também ressalta que a informação deve ser acessível a pessoas com deficiência. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, exceto para canais usados exclusivamente para comercialização. A proposta busca garantir um atendimento mais justo e acessível aos consumidores.

Ementa:

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.

Palavras Chave:

Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), direito do consumidor, Canal de atendimento, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), diretrizes.

Andamentos - Total: 9

27/06/2025

Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)

Despacho: Parecer do Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição da Emenda 1/2025 da CDC.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

27/06/2025

Tramitação: Recebimento - Relator(a)

Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP).

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

09/04/2025

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Foi apresentada uma emenda.

CDC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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RUIM avaliação do coordenador


Criação de obrigação para entes privados o que representa sempre aumento de custo.

Autores: 1

Daniela do Waguinho
REPUBLICANOS/RJ