Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº _ de 2025, apresentado pela deputada Clarissa Tércio, propõe a alteração do Inciso VIII da Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a atuação dos nutricionistas. A proposta visa incluir a competência desses profissionais para solicitar exames laboratoriais essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico, como aqueles que aferem deficiências vitamínicas. Além disso, estabelece que os pedidos de exames emitidos por nutricionistas devem ser aceitos em laboratórios, clínicas e hospitais, tanto da rede pública quanto privada. Em caso de recusa, os estabelecimentos estarão sujeitos às disposições da Lei dos Planos e Seguros Privados e do Código de Defesa do Consumidor. A justificativa do projeto destaca a importância da nutrição clínica e a necessidade de garantir acesso aos exames necessários para o tratamento, alinhando a legislação às práticas enfrentadas por pacientes e profissionais. A proposta busca fortalecer a atuação dos nutricionistas e assegurar o cumprimento das normas vigentes, promovendo a qualidade do atendimento à saúde.
Ementa:
Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, obrigatoriedade, laboratório, clínica médica, hospital, anuência, pedido médico, exame médico, emissão, nutricionista, diretrizes.
Andamentos - Total: 37
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/05/2026 19:14:00. Não foram apresentados recursos.
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/05/2026).
MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2026, Letra B.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto amplia obrigações legais para empresas privadas e impõe aceitação de pedidos de exames por nutricionistas, aumentando burocracia e restringindo a autonomia contratual, o que vai contra a preferência por mínima intervenção estatal em contratos e serviços.
Autores: 1

Clarissa Tércio
PP/PE
Votações: 1
08/10/2025 12:53:14 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.

