PL 539/2025

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº _ de 2025, apresentado pela deputada Clarissa Tércio, propõe a alteração do Inciso VIII da Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a atuação dos nutricionistas. A proposta visa incluir a competência desses profissionais para solicitar exames laboratoriais essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico, como aqueles que aferem deficiências vitamínicas. Além disso, estabelece que os pedidos de exames emitidos por nutricionistas devem ser aceitos em laboratórios, clínicas e hospitais, tanto da rede pública quanto privada. Em caso de recusa, os estabelecimentos estarão sujeitos às disposições da Lei dos Planos e Seguros Privados e do Código de Defesa do Consumidor. A justificativa do projeto destaca a importância da nutrição clínica e a necessidade de garantir acesso aos exames necessários para o tratamento, alinhando a legislação às práticas enfrentadas por pacientes e profissionais. A proposta busca fortalecer a atuação dos nutricionistas e assegurar o cumprimento das normas vigentes, promovendo a qualidade do atendimento à saúde.

Ementa:

Dá nova redação ao Inciso VIII da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, para incluir a competência para solicitar exames complementares e essenciais ao planejamento e acompanhamento dietoterápico aos profissionais nutricionistas e dá outras providências.

Palavras Chave:

Alteração, lei federal, obrigatoriedade, laboratório, clínica médica, hospital, anuência, pedido médico, exame médico, emissão, nutricionista, diretrizes.

Andamentos - Total: 37

11/05/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/05/2026 19:14:00. Não foram apresentados recursos.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

04/05/2026

Tramitação: Abertura de Prazo

Despacho: Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/05/2026).

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

30/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/05/2026, Letra B.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Carregar Mais...

RUIM


O projeto amplia obrigações legais para empresas privadas e impõe aceitação de pedidos de exames por nutricionistas, aumentando burocracia e restringindo a autonomia contratual, o que vai contra a preferência por mínima intervenção estatal em contratos e serviços.

Autores: 1

Clarissa Tércio
PP/PE

Votações: 1

08/10/2025 12:53:14 - CSAUDE
Aprovado o Parecer.