Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº ____ de 2025, proposto pelo Deputado Rodrigo Gambale, cria o Programa de Acesso Rápido às Decisões Judiciais na Área da Saúde, visando garantir a celeridade e efetividade no cumprimento de decisões liminares relacionadas à saúde pública. O programa será implementado por meio de um aplicativo chamado "Saúde Justa", que permitirá que operadoras de saúde acessem diretamente as decisões judiciais. As operadoras deverão cadastrar um e-mail ou número de WhatsApp para receber notificações automáticas sobre essas decisões. O não cumprimento das determinações judiciais acarretará sanções, incluindo multas e suspensão de atividades. O projeto busca melhorar a comunicação entre o Poder Judiciário e as operadoras de saúde, promovendo um sistema mais eficiente e justo para o acesso à saúde. A proposta enfatiza a importância da agilidade na execução de decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem tratamentos urgentes e medicamentos essenciais para os pacientes. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
Palavras Chave:
Andamentos - Total: 12
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 09/04/2026)
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2025 da CCULT.
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
CCULT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto cria novas obrigações administrativas e regulatórias para empresas privadas do setor de saúde, ampliando exigências burocráticas e prevendo sanções, o que contraria a defesa da liberdade empresarial e a redução da intervenção estatal.
Autores: 1

Cezinha de Madureira
PL/SP

