Resumo da Neide:
Projeto de lei propõe alterar a Lei nº 10.826/2003 para tornar objetivos os critérios para posse e porte de armas de fogo. A posse dependerá apenas do cumprimento de requisitos técnicos, psicológicos e criminais, eliminando a necessidade de comprovar "efetiva necessidade". O porte será autorizado pela Polícia Federal após declaração formal de risco pelo requerente, com possibilidade de autorização temporária e territorial. A revogação automática do porte ocorrerá em caso de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes. A proposta visa reduzir a discricionariedade administrativa, garantir direitos individuais e promover segurança jurídica e transparência.
Ementa:
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar objetivos os critérios de autorização da posse e do porte de armas de fogo.
Palavras Chave:
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), critério, aquisição, arma de fogo, autorização, porte de arma.
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Tramitação: Notificações
Despacho: Retirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
CSPCCO - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
EXCELENTE 
O projeto elimina exigências subjetivas e torna os critérios para posse e porte de armas mais objetivos, alinhando-se à defesa do direito ao porte e posse de armas mediante requisitos técnicos, sem discricionariedade estatal.
Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS

