PL 1699/2025

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Resumo da Neide:

Projeto de lei propõe acrescentar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o artigo 244-D, tipificando como crime a promoção ou divulgação, via internet, de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes. A pena prevista é de reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento caso resulte em lesão grave ou morte. O texto também responsabiliza administradores de grupos digitais que promovam tais desafios e impõe às plataformas digitais a obrigação de remover conteúdos nocivos em até 24 horas após notificação, sob pena de responsabilidade civil. A proposta surge após casos trágicos envolvendo crianças, como a morte de uma menina de 8 anos no Distrito Federal, e busca preencher lacunas legais, responsabilizando promotores e plataformas para proteger menores no ambiente digital.

Ementa:

Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 24

24/04/2026

Tramitação: Recebimento

Despacho: Recebimento pela CCJC.

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

24/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2026, Letra B.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

24/04/2026

Tramitação: Publicação de Proposição

Despacho: Parecer recebido para publicação.

CCP - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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BOM


A criminalização da promoção de desafios perigosos para crianças e adolescentes é vista como justificável para proteger grupos vulneráveis, desde que o tipo penal esteja bem definido, o que se aplica ao texto analisado.

Autores: 1

Julio Cesar Ribeiro
REPUBLICANOS/DF

Votações: 1

15/04/2026 14:45:56 - CPASF
Aprovado o Parecer.