PL 1907/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2025, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri, propõe alterações na Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil) para permitir a dispensa de advogado em procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais simples. As mudanças visam modernizar e simplificar esses processos, alinhando-se à Resolução nº 751 de 2024 do CNJ. O projeto define critérios objetivos para classificar os procedimentos como de menor complexidade, permitindo que sejam realizados em cartório sem a necessidade de assistência jurídica, desde que não haja litígios ou questões complexas. A proposta mantém a exigência de advogado em casos mais complexos, garantindo a segurança jurídica e a atuação do Ministério Público em situações que envolvam menores ou incapazes. O objetivo é reduzir custos e facilitar o acesso à justiça, promovendo a eficiência administrativa. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

Ementa:

Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) para dispor sobre a dispensa de advogado em procedimentos de inventário e divórcio extrajudiciais simples e atualiza os procedimentos de acordo com a Resolução nº 751 de 2024 do CNJ

Palavras Chave:

Alteração, Código de Processo Civil (2015), inventário, partilha de bens, critério, baixa complexidade, dispensa, advogado, defensor público, manifestação, Ministério público, menor de idade, incapaz, apreciação, Juízo competente, divórcio consensual, separação consensual, extinção, união estável, escritura pública, cartório.

Andamentos - Total: 10

22/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: O Relator, Dep. Lafayette de Andrada, deixou de ser membro da Comissão

CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

06/11/2025

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação da proposição PL-4720/2025 à proposição PL-1907/2025.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

06/11/2025

Tramitação: Notificação de Apensação

Despacho: Apense-se a este(a) o(a) PL-4720/2025.

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Documento Anexo

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BOM avaliação do coordenador


Projeto Bom.De fato em diversos procedimento o Advogado só esta lá pra receber o taxinha sem contribuir em nada para a prestação de serviço.Se as partes quiserem, podem contratar advogado.

Autores: 1

Kim Kataguiri
MISSÃO/SP