Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2004/2025, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo, propõe alterações no Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal que envolvam violência doméstica e familiar contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, idosos, enfermos e pessoas com deficiência. A proposta visa garantir a execução de medidas protetivas de urgência. Além disso, estabelece que o quebramento injustificado da fiança resultará na perda total do valor depositado, ao invés de apenas metade, como é atualmente. Essas mudanças buscam sanar lacunas na legislação vigente, que não prevê a prisão preventiva para contravenções penais e que impõe uma penalidade menos severa para o descumprimento das condições de fiança. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Palavras Chave:
Andamentos - Total: 7
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Autores: 1

Evair Vieira de Melo
REPUBLICANOS/ES

