PL 2336/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 2336/2025, apresentado pelo Deputado Raimundo Santos, propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, tipificando como crime a indução, instigação ou auxílio a crianças e adolescentes, por meio de plataformas digitais, a praticar atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida. As penas variam de 6 meses a 12 anos de reclusão, dependendo da gravidade da conduta e das consequências. O projeto também prevê a responsabilização civil dos autores e das plataformas que não removerem conteúdos nocivos após notificação. A justificativa do projeto destaca a urgência em proteger crianças e adolescentes dos perigos do ambiente digital, citando casos reais de violência e autolesão induzidos por redes sociais. O objetivo é atualizar a legislação para enfrentar as novas formas de violência digital e garantir a segurança dos jovens.

Ementa:

Altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, por meio de mídias digitais, redes sociais, aplicativos, plataformas digitais ou qualquer meio eletrônico, crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física, saúde ou vida.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 12

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

17/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: A Relatora, Dep. Andreia Siqueira, deixou de ser membro da Comissão

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

26/03/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

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BOM


O projeto prevê aumento de penas para crimes reais com vítimas identificadas, visando proteger grupos vulneráveis como crianças, o que é considerado justificável. Também há responsabilização civil, sem impor obrigações diretas a terceiros não envolvidos.

Autores: 1

Raimundo Santos
PSD/PA