Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2377/2025, apresentado pelo Deputado Luciano Amaral, propõe a alteração da Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção do Imposto de Renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos Hipercinéticos, além de seus responsáveis legais. A justificativa para a proposta destaca o impacto financeiro e social que esses transtornos causam às famílias, reconhecendo a necessidade de suporte contínuo e os custos elevados associados a tratamentos e adaptações. A proposta visa equiparar o tratamento tributário a outras condições graves já reconhecidas, fundamentando-se nos princípios constitucionais de dignidade, equidade e proteção à pessoa com deficiência. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso aprovada.
Ementa:
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos.
Palavras Chave:
Andamentos - Total: 16
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CFT.
CFT - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Parecer recebido para publicação.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Luciano Amaral
PSD/AL
Votações: 1
05/08/2025 16:03:02 - CPD
Aprovado o Parecer.

