Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº ___/2025 reconhece a profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como uma atividade de risco, permitindo que esses profissionais adquiram produtos e equipamentos para sua segurança pessoal. O reconhecimento é justificado pela natureza das funções desempenhadas, que incluem a proteção de patrimônio e a segurança de pessoas, além da exposição a situações de perigo. Para a aquisição dos produtos, os profissionais deverão comprovar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida. O projeto visa atender a um pedido do Conselho Nacional da Segurança Privada (CONASEP) e busca garantir melhores condições de trabalho e segurança para esses profissionais, especialmente em um contexto de crescente violência e criminalidade no país. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Reconhece Nacionalmente a Profissão de Vigilante e Agente de Segurança Privada como atividade de risco para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à sua própria segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
Palavras Chave:
Reconhecimento, Atividade perigosa, Profissão, Vigilante, Agente de segurança, Segurança privada, facilitação, Aquisição, Equipamento, Proteção pessoal.
Andamentos - Total: 36
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pela CCJC.
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
NEUTRA 
O texto reconhece a profissão de vigilante como atividade de risco e permite a compra de equipamentos mediante comprovação profissional, sem impor novas obrigações ou restrições a empresas ou indivíduos, não havendo relação direta com as opiniões fornecidas.
Autores: 1

Rosângela Reis
PL/MG
Votações: 2
26/11/2025 10:41:15 - CTRAB
Aprovado o Parecer.
24/03/2026 15:51:02 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

