Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2602/2025, apresentado pelo deputado Waldemar Oliveira, visa regulamentar a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, estabelecendo que essa atividade só pode ocorrer com autorização judicial específica e em horários que respeitem a frequência escolar e o direito ao lazer. A proposta determina que ao menos 50% das receitas obtidas por esses influenciadores sejam depositadas em uma caderneta de poupança, acessível apenas após a maioridade ou mediante autorização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Consolidação das Leis do Trabalho para incluir as atividades artísticas, como a de influenciador digital, sob a supervisão do Juiz do Trabalho, que deverá garantir que a atividade não prejudique o desenvolvimento da criança ou do adolescente. O projeto surge em resposta ao aumento da presença de jovens nas redes sociais e busca proteger seus direitos e interesses.
Ementa:
Dispõe sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins.
Palavras Chave:
Regulamentação, atividade, influenciador digital mirim, proteção, criança, adolescente, exigência, autorização judicial, destinação, receita financeira. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943).
Andamentos - Total: 8
Tramitação: Apresentação de Requerimento
Despacho: Apresentação do REQ n. 4202/2025 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, dos PLs 3841/2025, 2310/2025, 2259/2022; 2602/2025; 3867/2025; 4990/2023; 785/2025; 3790/2025; 3876/2025; 3886/2025, 3898/2025; ao Projeto de Lei nº 3.444, de 2023.".
PLEN - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/08/2025 a 28/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/08/2025)
CTRAB - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Autores: 1

Waldemar Oliveira
AVANTE/PE

