Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 2791/2025, proposto pela deputada Camila Jara, visa alterar a Lei nº 12.305, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir diretrizes que minimizem os impactos dos resíduos sobre a fauna silvestre. As modificações propostas incluem: a inclusão do princípio de minimização de impactos sobre a fauna e flora silvestres como um dos objetivos da política; a obrigatoriedade de identificar áreas com risco de atração de fauna silvestre por resíduos sólidos; e a previsão de que os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos contemplem medidas para prevenir e mitigar esses impactos. O objetivo é integrar a gestão de resíduos à proteção da fauna, respondendo a problemas graves de degradação ambiental, como o descarte inadequado de lixo que afeta a vida selvagem, exemplificado pela situação de quatis em Campo Grande (MS). A proposta busca fortalecer a política de resíduos como um instrumento de defesa da saúde ambiental e da biodiversidade, alinhando-se aos compromissos internacionais do Brasil.
Ementa:
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para minimizar impactos dos resíduos sobre a fauna silvestre.
Palavras Chave:
Alteração, Lei de resíduos sólidos (2010), aumento, Proteção ambiental, Fauna silvestre, Animal silvestre, combate, descarte incorreto, Resíduo sólido, Área urbana, Área rural.
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Tramitação: Encerramento de Prazo
Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/04/2026)
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com substitutivo.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
As opiniões da pessoa defendem redução de leis ambientais, simplificação de licenciamento e rejeição de regulações que possam onerar produtores. O projeto amplia exigências ambientais e obrigações, contrariando essas posições.
Autores: 1

Camila Jara
PT/MS

