Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3106/2025, de autoria do deputado Duda Ramos, visa tipificar como crime a promoção de confrontos entre animais para entretenimento, como rinhas de galo. A proposta altera o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, estabelecendo penas para quem promover, financiar, organizar ou participar dessas atividades. A justificativa do projeto ressalta que tais práticas são consideradas cruéis e inconstitucionais, conforme o artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe a crueldade contra os animais. O texto menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram contra a legalização de rinhas, reforçando a necessidade de punição para essas condutas. O projeto busca o apoio dos parlamentares para sua aprovação, destacando a importância de proteger os animais de práticas violentas sob a justificativa cultural.
Ementa:
Tipifica a conduta de promover confronto entre animais com a finalidade de entretenimento.
Palavras Chave:
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), tipificação de conduta, rinha, animal, recreação, pena.
Andamentos - Total: 6
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
Despacho: O Relator, Dep. Delegado Bruno Lima, deixou de ser membro da Comissão
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PP-SP).
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Tramitação: Recebimento
Despacho: Recebimento pelo(a) CMADS.
CMADS - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
NEUTRA 
Não há opiniões explícitas ou conexões diretas sobre criminalização de rinhas ou proteção animal. As posições tratam de liberdade econômica, agronegócio e regulação estatal, sem abordar práticas de entretenimento com animais.
Autores: 1

Duda Ramos
PODE/RR

