Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3125/2025, apresentado pelo Deputado Federal Marcos Pollon, visa alterar a Lei nº 8.935/1994 para garantir o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais. O texto propõe que esses profissionais, que lidam com documentos sensíveis e valores significativos, possam pleitear o porte de arma, desde que cumpram requisitos técnicos e psicológicos já estabelecidos pela legislação. A justificativa do projeto destaca a necessidade de proteção desses agentes públicos, que frequentemente enfrentam ameaças e riscos em suas funções, especialmente em regiões mais vulneráveis. Além disso, a proposta busca equiparar os notários e registradores a outras categorias que já têm esse direito, reforçando a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana. O projeto não prevê porte automático, mas sim a possibilidade de solicitação mediante cumprimento de requisitos legais. A proposta é apresentada como uma medida de justiça e respeito à liberdade de autodefesa.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para assegurar o direito ao porte de arma de fogo aos notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais.
Palavras Chave:
Alteração, Lei dos Cartórios (1994), garantia, notário, titular, delegação, Serviços extrajudiciais, porte de arma, arma de fogo, diretrizes.
Andamentos - Total: 21
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT).
CCJC - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Publicação de Proposição
Despacho: Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.
CCP - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A pessoa defende o direito ao porte de arma para autodefesa e entende que cidadãos com ficha limpa devem poder portar armas. O projeto amplia esse direito a uma categoria específica, o que está em linha com essas opiniões.
Autores: 1

Marcos Pollon
PL/MS
Votações: 1
10/03/2026 15:31:08 - CSPCCO
Aprovado o Parecer.

