Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3326/2025, proposto pelo Deputado Eduardo da Fonte, visa obrigar a instalação de infraestrutura de telecomunicações para garantir acesso à telefonia e internet móvel em municípios do interior do Brasil onde a cobertura é insuficiente ou inexistente. A proposta altera a Lei nº 13.116/2015, estabelecendo que as prestadoras de serviços devem instalar redes em localidades com cobertura inferior a 90%. A ANATEL será responsável por elaborar uma lista anual de municípios prioritários para a instalação, que deve ser concluída em até 12 meses após a publicação. O projeto busca promover a inclusão digital e reduzir desigualdades regionais, considerando a conectividade essencial para serviços públicos e direitos fundamentais. A justificativa enfatiza a responsabilidade do Estado em assegurar igualdade de oportunidades e a necessidade de uma atuação mais efetiva nas áreas menos atrativas economicamente para as operadoras.
Ementa:
Obriga a instalação infraestrutura de telecomunicações, para acesso a telefonia e internet móvel, nos municípios do interior do Brasil.
Palavras Chave:
Alteração, Lei Geral das Antenas (2015), critério, obrigatoriedade, concessionária de serviço de telecomunicação, instalação, Infraestrutura de telecomunicação, acesso, serviços, telefonia, Internet, município, interior (cidade), diretrizes.
Andamentos - Total: 10
Tramitação: Abertura de Prazo
Despacho: Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/04/2026)
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer do Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), pela aprovação, com substitutivo.
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Recebimento - Relator(a)
Despacho: Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Icaro de Valmir (REPUBLIC/SE).
CDU - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
O projeto impõe obrigação legal a empresas privadas de telecomunicações para instalar infraestrutura, o que contraria a defesa da liberdade empresarial, rejeição à intervenção estatal e oposição a obrigações legais que aumentam custos e burocracia.
Autores: 1

Eduardo da Fonte
PP/PE

