Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3371/2025, proposto pelo Deputado Marcel van Hattem e outros, visa alterar a Lei nº 8.894 de 1994, atualizando os tetos de alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) e estabelecendo limites para a majoração dessas alíquotas pelo Poder Executivo. As alíquotas máximas para diferentes operações são definidas, como 0,0041% ao dia para crédito e 0,38% para câmbio, com limites anuais de aumento que variam conforme a operação. O projeto também revoga dispositivos de leis anteriores que não estabeleciam parâmetros claros para a variação das alíquotas, buscando garantir segurança jurídica e previsibilidade no sistema tributário. A proposta é justificada pela necessidade de evitar aumentos abruptos que impactam a economia e o planejamento financeiro de empresas e cidadãos, ao mesmo tempo que respeita a autonomia do Executivo para administrar o tributo. A medida pretende fortalecer a função regulatória do IOF e promover um ambiente mais favorável a investimentos. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ementa:
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Palavras Chave:
Alteração, lei federal, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), redução, alíquota, separação, critério, operação de crédito, operação de câmbio, seguro, valores mobiliários, título mobiliário, diretrizes, limite máximo, percentual, aumento, Poder Executivo, revogação, dispositivo legal, Legislação Tributária Federal (1998), tributação, ouro, ativo financeiro, Sistema Tributário Nacional.
Andamentos - Total: 16
Tramitação: Notificações
Despacho: Usaram da palavra os Deputados Helder Salomão, Rodrigo da Zaeli, Maurício Marcon.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Pedido de Vista
Despacho: Vista ao Deputado Helder Salomão.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Leitura e publicação do Parecer
Despacho: Lido o Parecer pelo Relator.
CDE - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
O projeto limita aumentos do IOF e traz previsibilidade, o que converge com a defesa de redução e simplificação tributária, além de valorizar segurança jurídica para empresas e cidadãos. Não há criação de novos tributos ou aumento de carga.
Autores: 5

Marcel van Hattem
NOVO/RS

Luiz Lima
NOVO/RJ

Gilson Marques
NOVO/SC

Adriana Ventura
NOVO/SP

Ricardo Salles
NOVO/SP

