PL 3374/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3374/2025, apresentado pelo deputado Rafael Brito, propõe a tipificação penal de condutas que induzam crianças e adolescentes a atos prejudiciais, especialmente em ambientes digitais. A proposta surge em resposta a casos alarmantes, como a morte de uma criança devido a um desafio online, evidenciando a inadequação da legislação atual para lidar com novos riscos da internet. O objetivo é punir não apenas os criadores, mas também os disseminadores de conteúdos nocivos, garantindo uma proteção mais efetiva aos jovens e adaptando a legislação penal à realidade digital.

Ementa:

Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.

Palavras Chave:

Andamentos - Total: 8

24/04/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

26/03/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 2336/2025, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

03/09/2025

Tramitação: Apresentação de Requerimento

Despacho: Apresentação do REQ n. 3717/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1523/2025 1690/2025, 1691/2025, 1692/2025, 1699/2025, 1864/2025, 2304/2025, 2134/2025, 2336/2025, 2610/2025, 3205/2025, 3374/2025, 3605/2025 ao Projeto de Lei nº 668/2025".

MESA - Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Documento Anexo

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BOM


O projeto criminaliza a produção e divulgação de conteúdos que induzam crianças a atos prejudiciais, o que se alinha à defesa de penas mais severas para crimes reais contra grupos vulneráveis, desde que o tipo penal esteja bem definido.

Autores: 1

Rafael Brito
MDB/AL