PL 3458/2025

Dê Sua nota:

Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3458/2025, apresentado pelo Deputado Amom Mandel, propõe a criação da Renda de Suporte ao Cuidador Familiar da Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo é assegurar bem-estar e justiça sociais, valorizando o trabalho dos cuidadores familiares que enfrentam dificuldades financeiras e emocionais. Para ser elegível, o cuidador deve residir com a pessoa com deficiência, ser seu cuidador primário, ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo e apresentar laudo que comprove a deficiência. A gestão do benefício seguirá diretrizes do SUAS e será reavaliada a cada dois anos. O projeto visa corrigir a falta de apoio estatal aos cuidadores, reconhecendo seu papel essencial na inclusão social e promovendo a dignidade das famílias que cuidam de pessoas com deficiência. A proposta é um avanço na concretização dos direitos sociais e busca mitigar as desvantagens enfrentadas por essas famílias, promovendo igualdade e bem-estar. A implementação do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e será regulamentada pelo Poder Executivo.

Ementa:

Institui a Renda de Suporte ao Cuidador Familiar da Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e estabelece critérios para sua concessão.

Palavras Chave:

Criação, Benefício assistencial, Renda básica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Cuidador familiar, Pessoa com deficiência, Vulnerabilidade social.

Andamentos - Total: 7

24/04/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), para o PL 3128/2025, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

20/03/2026

Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 3128/2025, ao qual esta proposição está apensada.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/10/2025

Tramitação: Apensação

Despacho: Apensação desta proposição ao PL 3128/2025.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Carregar Mais...

RUIM


A criação de benefício financeiro direto pelo Estado para cuidadores familiares amplia gastos públicos e o tamanho do Estado, contrariando a rejeição a auxílios financeiros diretos, mesmo que benefícios fiscais sejam aceitos.

Autores: 1

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM