Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3458/2025, apresentado pelo Deputado Amom Mandel, propõe a criação da Renda de Suporte ao Cuidador Familiar da Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O objetivo é assegurar bem-estar e justiça sociais, valorizando o trabalho dos cuidadores familiares que enfrentam dificuldades financeiras e emocionais. Para ser elegível, o cuidador deve residir com a pessoa com deficiência, ser seu cuidador primário, ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo e apresentar laudo que comprove a deficiência. A gestão do benefício seguirá diretrizes do SUAS e será reavaliada a cada dois anos. O projeto visa corrigir a falta de apoio estatal aos cuidadores, reconhecendo seu papel essencial na inclusão social e promovendo a dignidade das famílias que cuidam de pessoas com deficiência. A proposta é um avanço na concretização dos direitos sociais e busca mitigar as desvantagens enfrentadas por essas famílias, promovendo igualdade e bem-estar. A implementação do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária e será regulamentada pelo Poder Executivo.
Ementa:
Institui a Renda de Suporte ao Cuidador Familiar da Pessoa com Deficiência em Situação de Vulnerabilidade Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e estabelece critérios para sua concessão.
Palavras Chave:
Criação, Benefício assistencial, Renda básica, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Cuidador familiar, Pessoa com deficiência, Vulnerabilidade social.
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Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA), para o PL 3128/2025, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Notificacao para Publicação Intermediária
Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), para o PL 3128/2025, ao qual esta proposição está apensada.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Apensação
Despacho: Apensação desta proposição ao PL 3128/2025.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
RUIM 
A criação de benefício financeiro direto pelo Estado para cuidadores familiares amplia gastos públicos e o tamanho do Estado, contrariando a rejeição a auxílios financeiros diretos, mesmo que benefícios fiscais sejam aceitos.
Autores: 1

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM

