PL 3516/2025

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Resumo da Neide:

O Projeto de Lei nº 3516/2025, proposto pelo Deputado Amom Mandel, visa reconhecer e incluir as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência nas políticas públicas sociais. O projeto define essas estruturas como aquelas que, sem remuneração, oferecem cuidado contínuo a pessoas com deficiência, independentemente de serem compostas por familiares diretos. As diretrizes incluem priorização no acesso a programas sociais, consideração das dificuldades enfrentadas pelos cuidadores, garantia de informações sobre direitos e promoção de suporte psicossocial. O objetivo é assegurar que essas famílias tenham acesso facilitado a serviços e benefícios, reconhecendo seu papel essencial na inclusão social e dignidade das pessoas com deficiência. O projeto busca corrigir a falta de apoio estatal a esses cuidadores, que muitas vezes enfrentam desafios sem assistência adequada.

Ementa:

Reconhece as estruturas familiares atípicas que cuidam de pessoas com deficiência como beneficiárias diretas de políticas públicas sociais e estabelece diretrizes para sua inclusão em programas sociais.

Palavras Chave:

Reconhecimento, família atípica, cuidador de deficiente, cuidador informal, parente, pessoa com deficiência, prioridade, elegibilidade, política social, proteção social, Serviço Social, diretrizes, economia do cuidado.

Andamentos - Total: 9

24/04/2026

Tramitação: Designação de Relator(a)

Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA).

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

17/04/2026

Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

Despacho: A Relatora, Dep. Andreia Siqueira, deixou de ser membro da Comissão

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

08/04/2026

Tramitação: Encerramento de Prazo

Despacho: Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.

CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

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NEUTRA


O projeto reconhece e prioriza estruturas familiares atípicas em políticas sociais, mas não impõe obrigações ou custos diretos à iniciativa privada nem detalha aumento de impostos ou encargos, não havendo relação direta ou indireta relevante com as opiniões fornecidas.

Autores: 1

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM