Resumo da Neide:
O Projeto de Lei nº 3539/2025, proposto pelo Deputado Amom Mandel, visa garantir a adaptação de materiais educativos sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes para formatos acessíveis às pessoas com deficiência. A proposta determina que todos os materiais utilizados por órgãos públicos, como escolas e unidades de saúde, sejam disponibilizados em formatos acessíveis, incluindo linguagem simples, Libras, Braille, audiodescrição e outros recursos visuais. Os prazos para adequação variam conforme o tipo de material, com um monitoramento contínuo da implementação. O projeto busca preencher uma lacuna normativa, assegurando que crianças e adolescentes, independentemente de suas condições, possam compreender e se proteger contra a violência sexual. A proposta é fundamentada na urgência de proteger um grupo vulnerável e na necessidade de inclusão.
Ementa:
Dispõe sobre a adaptação de materiais educativos sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes para formatos acessíveis às pessoas com deficiência, em caráter complementar à Lei Brasileira de Inclusão, e dá outras providências.
Palavras Chave:
Obrigatoriedade, adaptação, formato acessível, Recursos didáticos, Material informativo, Pessoa com deficiência, prevenção, Violência sexual, Criança, Adolescente.
Andamentos - Total: 11
Tramitação: Designação de Relator(a)
Despacho: Designada Relatora, Dep. Andreia Siqueira (PSB-PA).
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
Despacho: A Relatora, Dep. Andreia Siqueira, deixou de ser membro da Comissão
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Tramitação: Parecer do(a) Relator(a)
Despacho: Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação do PL 3539/2025.
CPASF - Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
BOM 
A proposta garante acesso igualitário a informações de prevenção à violência sexual para crianças e adolescentes com deficiência, alinhando-se à defesa do direito de atendimento especializado e proteção de grupos vulneráveis, sem impor obrigações à iniciativa privada.
Autores: 1

Amom Mandel
REPUBLICANOS/AM

